DECRETO Nº 28.550, DE 25 DE AGÔSTO DE 1950.
Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$6.000.000,00 para atender a pagamento de auxílio ao Círculo Operário da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 1.121, de 3 de junho de 1950, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral do Contabilidade Pública,
Decreta:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros), para atender ao pagamento do auxílio de igual importância a que se refere o art. 1º da mencionada Lei e concedido ao Círculo Operário da Bahia, a título de cooperação financeira.
Rio de Janeiro, em 25 de agôsto de 1950; 129º da independência e 62º da República.
Eurico g. dutra
Pedro Calmon
Guilherme da Silveira