DECRETO Nº 28.553, DE 28 DE AGÔSTO DE 1950.

Altera o Regulamento aprovado pelo Decreto nº 8.401, de 16-12-941.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,

Decreta:

Art. 1º O artigo 2º do Regulamento para o Corpo do Pessoal Subalterno da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto nº 8.401, de 16 de dezembro de 1941, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º O C.P.S.Aer. compreende, inicialmente os seguintes ramos e quadros de pessoal combatente e dos serviços:

I - De combatentes

A) Ramo de Aeronáutica:

a) Quadro de Mecânicos de Avião - (Q-AV);

b) Quadro de Mecânicos de Rádio - (Q-RT);

c) Quadro de Mecânicos de Armamento - (Q-AR);

d) Quadro de Fotógrafos - (Q-FT);

e) Quadro de Artífices - (Q-AT);

f) Quadro de Manobra - (Q-MR);

g) Quadro de Escrevente-Almoxarifes - (Q-EA);

B) Ramo de Infantaria de Guarda:

a) Quadro de Infantaria de Guarda - (Q-IG).

II - Serviços

A) Ramo de Serviços:

a) Quadro de Enfermeiros - (Q-EF);

B) Ramo de Taifa:

a) Quadro de Taiferos - (Q-TA).

§ 1º Os quadros serão divididos em subespecialidades, conforme as necessidades do serviço.

§ 2º Essas subespecialidades são fixadas por ato do Ministro e possuem efetivos próprios.”

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de agôsto de 1950; 129º da independência e 62º da República.

Eurico g. dutra

Armando Trompowsky