DECRETO Nº 28.553, DE 28 DE AGÔSTO DE 1950.
Altera o Regulamento aprovado pelo Decreto nº 8.401, de 16-12-941.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,
Decreta:
Art. 1º O artigo 2º do Regulamento para o Corpo do Pessoal Subalterno da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto nº 8.401, de 16 de dezembro de 1941, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O C.P.S.Aer. compreende, inicialmente os seguintes ramos e quadros de pessoal combatente e dos serviços:
I - De combatentes
A) Ramo de Aeronáutica:
a) Quadro de Mecânicos de Avião - (Q-AV);
b) Quadro de Mecânicos de Rádio - (Q-RT);
c) Quadro de Mecânicos de Armamento - (Q-AR);
d) Quadro de Fotógrafos - (Q-FT);
e) Quadro de Artífices - (Q-AT);
f) Quadro de Manobra - (Q-MR);
g) Quadro de Escrevente-Almoxarifes - (Q-EA);
B) Ramo de Infantaria de Guarda:
a) Quadro de Infantaria de Guarda - (Q-IG).
II - Serviços
A) Ramo de Serviços:
a) Quadro de Enfermeiros - (Q-EF);
B) Ramo de Taifa:
a) Quadro de Taiferos - (Q-TA).
§ 1º Os quadros serão divididos em subespecialidades, conforme as necessidades do serviço.
§ 2º Essas subespecialidades são fixadas por ato do Ministro e possuem efetivos próprios.”
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de agôsto de 1950; 129º da independência e 62º da República.
Eurico g. dutra
Armando Trompowsky