DECRETO Nº 28.554, DE 28 DE AGôSTO DE 1950.
Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$2.641.516,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 941, de 2 de dezembro de 1949, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1º É aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de dois milhões, seiscentos e quarenta e um mil, quinhentos e dezesseis cruzeiros (Cr$2.641.516,00), para atender ao pagamento de dívidas relacionadas, conforme processos fichado no tesouro Nacional sob o nº 215.683-48 .
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de seu publicação, revogados as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 28 de agosto de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Eurico G. Dutra
Guilherme da Silveira