DECRETO Nº 28.555, DE 28 DE AGOSTO DE 1950.
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia de Seguros Marítimos e Terrestres “Confiança”.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia de Seguros Marítimos e Terrestres “Confiança” com sede nesta capital, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 4.920, de 30 de março de 1872, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada a 27 de fevereiro de 1950
Art. 2º A sociedade continuará integralmente sujeita as leis e regulamentos vigentes, ou que vierem a vigorar, sobre o objeto da autorização que alude o presente Decreto.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de agosto de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
eurico g. dutra
Marcial Dias Pequeno