DECRETO Nº 28.556, DE 28 DE AGÔSTO DE 1950.
Concede à Associação Comercial dos Varejistas de Pelotas a prerrogativa alínea d do art. 513 da Consolidação das Leis do Trabalho.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
Atendendo ao que consta do processo nº MTIC 800.438 e
Usando da faculdade que lhe é atribuída pelo art. 559 da Consolidação das Leis do Trabalho,
DECRETA:
Artigo único. É concedida à Associação Comercial dos Varejistas de Pelotas, com sede em Pelotas, no Estado do Rio Grande do Sul, a prerrogativa da alínea d do art. 513 da mesma Consolidação, para o fim de colaborar com o poder público, como órgão técnico e consultivo, no estudo e solução dos problemas que se relacionem com os interêsses econômicos e profissionais por ela coordenados.
Rio de Janeiro, 28 de agôsto de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Eurico G. Dutra
Marcial Dias Pequeno