DECRETO Nº 28.557, de 28 de agôsto de 1950.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma casa e demais benfeitorias, situadas em natal, Estado do Rio Grande do Norte.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e de acôrdo com o disposto no artigo 6º, combinado com o inciso h do art. 5º, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de julho de 1941,
decreta:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela União Federal, a casa e demais benfeitorias, situadas à Rua Almirante Ari Parreiras, nº 1.384, no bairro do Alecrim, Natal, Estado do Rio Grande do Norte, de propriedade de Loreto Galvão Revoredo.
Rio de Janeiro, em 28 de agôsto de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Eurico G. Dutra
Sylvio de Noronha