DECRETO Nº 28.558, DE 28 DE AGôSTO DE 1950.

Altera a carreira de Técnico de Administração do Departamento Administrativo do Serviço Público.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o artigo 12 da lei número 886, de 24 de outubro de 1949,

decreta:

Art. 1º Fica alterada, na forma de tabela anexa, a carreira de Técnico de Administração do Quadro Permanente do Departamento Administrativo do Serviço Público.

Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste decreto será coberta pelos recursos existentes na consignação própria.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de agôsto de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA

José Francisco Bias Fortes

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DO SERVIÇO PÚBLICO

Quadro Permanente

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

Número de funções

Carreira ou Cargo

Classe ou padrão

Exc.

Vagos

Quadro

Número de Funções

Carreira ou Cargo

Classe ou padrão

Exc.

Vagos

 

Técnico de Administração

 

 

 

 

 

Técnico de Administração

 

 

 

9

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N

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-

-

9

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N

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10

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M

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10

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M

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10

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L

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10

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L

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10

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K

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10

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K

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J

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50

 

 

 

 

 

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