DECRETO Nº 28.558, DE 28 DE AGôSTO DE 1950.
Altera a carreira de Técnico de Administração do Departamento Administrativo do Serviço Público.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o artigo 12 da lei número 886, de 24 de outubro de 1949,
decreta:
Art. 1º Fica alterada, na forma de tabela anexa, a carreira de Técnico de Administração do Quadro Permanente do Departamento Administrativo do Serviço Público.
Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste decreto será coberta pelos recursos existentes na consignação própria.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de agôsto de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
EURICO G. DUTRA
José Francisco Bias Fortes
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DO SERVIÇO PÚBLICO
Quadro Permanente
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | |||||||||
Número de funções | Carreira ou Cargo | Classe ou padrão | Exc. | Vagos | Quadro | Número de Funções | Carreira ou Cargo | Classe ou padrão | Exc. | Vagos |
| Técnico de Administração |
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| Técnico de Administração |
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9 | .................................... | N | - | - | - | 9 | .................................... | N | - | - |
10 | .................................... | M | - | - | - | 10 | .................................... | M | - | - |
10 | .................................... | L | - | - | - | 10 | .................................... | L | - | - |
10 | .................................... | K | - | - | - | 10 | .................................... | K | - | - |
11 | .................................... | J | - | - | - | 9 | .................................... | J | - | - |
50 |
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| 48 |
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