DECRETO Nº 28.559, DE 28 DE AGÔSTO DE 1950.

Abre, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial para ocorrer ao pagamento de despesas da Fundação Brasil Central.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 1.111, de 25 de maio de 1950, e, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

Artigo único - E’ aberto, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 23.000.000,00 (vinte e três milhões de cruzeiros), para ocorrer ao pagamento à Fundação Brasil Central de dívidas desta, de despesa com a manutenção dos seus serviços, o prosseguimentos dos trabalhos de penetração do Xingu ao Tapajós, a abertura da rota aérea Rio-Manaus, a exploração e povoamento das regiões desconhecidas do Brasil Central, a realização de estudos de geografia, geologia, flora, fauna e antropologia nas mesmas regiões, a reconstrução da Estrada de Ferro Tocantins e a coordenação dos serviços de transportes fluviais.

Rio de Janeiro, 28 de agôsto de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra

José Francisco Bias Fortes

Guilherme da Silveira