DECRETO Nº 28.561, DE 28 DE agôsto DE 1950.
Declara de utilidade pública determinada área de terra e autoriza a Companhia Fôrça e Luz Cataguazes-Leopoldina a promover a desapropriação.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87,inciso I, Constituição, e tendo em vista o que requereu a interessada e o disposto no Art. 151, alíneas a e b do Código de Águas e nos Arts. 3º e 5º, alínea f, de Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
decreta:
Art. 1.º Fica declarada de utilidade pública uma área de terra de quarenta e oito mil e duzentos metros quadrados (48,200m2), de propriedade atribuída a Arlindo Jacinto Coimbra, situada à margem esquerda do rio Pomba, na “Fazenda dos Ferreiras”, no município de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, necessária à construção de um “flash-board” para regularização horária de descarga do rio Pomba, na usina Ituerê, no município de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, autorizada pela Resolução nº 359, de 19 de junho de 1947, do Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica.
Parágrafo único - A área a que se refere êste artigo está devidamente representada na planta aprovada pelo Ministro da Agricultura.
Art. 2º Fica a Companhia Fôrça e Luz Cataguazes-Leopoldina autorização a desapropriar a referida área na forma da legislação vigente.
Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 28 de agôsto de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Eurico g. dutra
A. de Novaes Filho