DECRETO Nº 28.562, De 28 de Agôsto de 1950.

Declara de utilidade pública diversas áreas de terra, no Municipio de Urberlandia, Estado de Minas Gerais, e autoriza a Companhia prada de eletricidade a promover a desapropriação das mesmas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 , inciso I, da Constituição e tendo em vista o disposto no Decreto-lei n. 3.365 de 21 de junho de 1941, o que requereu a interessada,

decreta:

Art. 1º São declaradas de utilidade pública diversas áreas de terra de propriedade atribuída a João José Dias, e indicadas na planta aprovada pelo Ministro da Agricultura, com aproximadamente 32.000 metros quadrados, situadas no município de Uberlândia, Estado de Minas Gerais por onde passará a linha de transmissão cuja construção foi autorizado à companhia prada de Eletricidade pelo Decreto nº 26.976, de 28 de julho de 1949, e que ligará a usina dos Martins, no Município já referido no sistema distribuidor do Município de Tupaciguara, também no Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Fica a mesma Companhia autorizada a promover a desapropriação das referidas áreas de terra na forma da legislação vigente.

Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de agôsto de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra

A. de Novaes Filho