DECRETO Nº 28.563, DE 28 DE AGôSTO DE 1950.

Revoga os decretos que conferiram à sociedade anônima “J. C. Eno (Brazil) Limited” autorização para funcionar na República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a sociedade anônima “J. C. Eno (Brazil) Limited,  com sede em Toronto, Província de Ontário Domínio do Canadá, e tendo em  vista a incorporação do acêrvo de sua filial “ Eno-Scot &  Bowne, Inc. of. Brazil “, com sede na cidade de Cover, Condado de Kent, Estado de Delaware, Estados Unidos da América, consoante deliberação aprovada em reunião de sua diretoria, realizada a 23 de novembro de 1949,

decreta:

Artigo único. Ficam revogados os Decretos números 21.362, de 4 de maio de 1932; 3.188, de 20 de outubro de 1938 e 22.570, de 10 de fevereiro de 1947, que concederam a sociedade anônima “J. C. Eno (Brazil) Limited” autorização para funcionar na República, e cassadas as respectivas Cartas.

Rio de Janeiro , 28 de agôsto de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra.

Marcial Dias Pequeno