DECRETO Nº 28.564, DE 28 DE AGÔSTO DE 1950.

Aprova alteração introduzida nos estatutos da Companhia de Seguros Aliança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovada a alteração introduzida nos Estatutos da Companhia de Seguros Aliança Brasileira, com sede nesta capital, autorizados a funcionar pelo Decreto nº 15.561, de 12 de maio de 1944, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada a 22 de junho de 1950, alteração essa constante da mudança da sede social desta capital para a cidade de São Paulo, capital do Estado de São Paulo.

Art. 2º A sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigente, ou que vierem a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude o presente Decreto.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de agôsto de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra

Marcial Dias Pequeno