DECRETO Nº 28.565, De 28 De AgÔsto de 1950.
Altera a redação do art. 2º do Decreto nº 27.609, de 2 de Dezembro de 1949.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da constituição,
decreta:
Art. 1º O art. 2º do decreto nº 27.609, de 20 de Dezembro de 1949, passa a Ter a redação seguinte:
“As responsabilidades dos seguros de vida da “Metrópole companhia Nacional de Seguros Gerais”, em vigor na data deste Decreto, ficam transferidas para as entidades - “Sul América” companhia nacional de Seguros de vida Equitativa dos Estados Unidos do Brasil, São Paulo Companhia Nacional de Seguros de Vida, Previdência do Sul Companhia de Seguros de Vida, Companhia Seguradora Brasileira Corumbá, Companhia Nacional de Seguros de Vida e Ramos Elementares, Companhia de Seguros Minas Brasil, Instituto de Resseguros do Brasil e instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, cabendo ao departamento Nacional de Seguros privados e Capitalização, ao liquidante e às entidades acima nomeadas estabelecerem a forma de extinção desta transferência mediante têrmo lavrado no referido Departamento”.
Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de Agôsto de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Eurico G. Dutra
Marcial Dias Pequeno