DECRETO Nº 28.566, de 29 de agôsto de 1950.
Concede autorização para funcionamento dos cursos de Matemática, Letras, anglo-germânicas e Ciências socias da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Santa Maria.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do artigo 29 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938,
decreta:
Artigo único. É concedida autorização para funcionamento dos cursos de Matemática Letras anglo-germânica e Ciências sociais, da Faculdade de Filosofia Santa Maria, mantida pela sociedade Minera de Cultura e com sede em Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais.
Rio de Janeiro, 29 de agôsto de 1950; 129º da Independência e 62º da Republica.
Eurico G.Dutra
Pedro Calmon