DECRETO Nº 28.567, DE 29 DE AGÔSTO DE 1950.
Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$2.600.000,00 para atender as despesas com inundações verificadas em 1949 no Estado de Alagoas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 736, de 13 de junho de 1949, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Artigo único. Fica aberto pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$2.600.000.00 (dois milhões e seiscentos mil cruzeiros), para atender às despesas com inundações verificadas em 1949 no Estado de Alagoas.
Rio de Janeiro, 29 de agôsto de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Eurico g. dutra
Pedro Calmon
Guilherme da Silveira