DECRETO Nº 28.568, DE 29 DE AGôSTO DE 1950.
Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$200.000,00, para atender as despesas como pagamento de auxilio à juventude Operária Católica (J.O.C.).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 1.028, de 30 de dezembro de 1949, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), para atender as despesas como o pagamento de auxilio concedido pela citada Lei nº 1.028 a Juventude Operária Católica (J.O.C), de São Paulo, a fim de ocorrer a despesas com a realização do Grande Congresso Nacional da Juventude Operária Católica, denominado Primeira Semana Nacional de Estudos de J.O.C., a realizar-se do 5 a 10 de outubro na Capital de São Paulo.
Rio de Janeiro, 29 de agôsto de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
eurico g. dutra
Guilherme da Silveira