DECRETO Nº 28.569, de 29 de agÔsto de 1950.
Retifica o Decreto nº 27.911, de 24 de março de 1950.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,
decreta:
Artigo único. Fica retificado o artigo único do Decreto nº 27.911, de 24 de março de 1950, que aprovou o projeto e o orçamento para construção da ligação ferroviária Ubaitaba - Jequié - Contendas, no Estado da Bahia, a qual, de conformidade com os têrmos da dotação orçamentária que entenderá às respectivas despesas, está a cargo do Departamento Nacional de Estradas de Ferro e não da Viação Férrea Federal Leste Brasileiro, como consta do mesmo dispositivo.
Rio de Janeiro, 29 de agôsto de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Eurico G. Dutra
João Valdetaro de Amorim e Mello