DECRETO N. 28.572 – DE 30 DE AGÔSTO DE 1950
Abre ao Poder Judiciário o crédito espacial que específica.
O Presidente da República, usando da autorização contida no art. 1º da Lei nº 1.09, de 23-4-50, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1º E’ aberto ao Poder Judiciário o crédito especial de .......... Cr$ 68.800,00 (sessenta e oito mil e oitocentos cruzeiros), para ocorrer ao pagamento, em 1948, de gratificações a Juizes e Escrivães da Circunscrição Eleitoral do Estado da paraíba.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de agôsto de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Eurico G. Dutra
Guilherme da Silveira