DECRETO Nº 28.573, DE 30 DE AGÔSTO DE 1950.
Abre, pelo Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$100.000,00,para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA ,usando da autorização contida na Lei número 1.066, de 28 de fevereiro de 1950, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1º É aberto pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de cem mil cruzeiros, (Cr$100.000,00), para atender ao pagamento do auxílio destinado a construção do monumento em homenagem ao jurisconsulto Clovis Beviláqua, na cidade de Viçosa, do Estado do Ceará.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de agôsto de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
EURICO G. DUTA
Guilherme da Silveira