DECRETO Nº 28.578, de 30 de agôsto de 1950.
Renova o Decreto nº 24.985, de 20 de maio de 1948.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), combinado com o decreto-lei nº 9.605 de 19 de agôsto de 1946,
decreta:
Art. 1º Fica renovado, pelo prazo improrrogável de um ano, nos têrmos da alínea b do art. 1º do Decreto número nove mil seiscentos e cinco (9.605), de dezenove de agôsto de mil novecentos e quarenta e seis (19-8-1946), a autorização conferida a João de Macedo Linhares, pelo Decreto número vinte e quatro mil novecentos e oitenta e cinco (24.985), de vinte de maio de mil novecentos e quarenta e oito (20-5-1948), para pesquisar calcário e associados no distrito de Vacacaí, município de São Gabriel, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto pagará a taxa de dois mil e quatrocentos e quarenta cruzeiros (Cr$2.440,00), e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 30 de agôsto de 1950, 129º da Independência e 62º da Republica.
Eurico G. Dutra
A. de Novaes Filho