DECRETO Nº 28.579, DE 30 DE AGÔSTO DE 1950.

Autoriza a Sociedade Minérios Gerais Limitada a pesquisar berilo e associados no município de Santa Maria do Suassuí, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado a Sociedade Minérios Gerais Limitada a pesquisar berilo e associados em terrenos devolutos, no lugar Córrego da Gameleira, distrito de Poaia, município de Santa Maria Suassuí, Estado de Minas Gerais, numa área de cento e treze hectares e setenta e seis ares (113,76 ha) delimitada por um polígono regular que tem um vértice a trezentos e quarenta metros (340 m), no rumo magnético vinte e três graus e quinze minutos sudoeste (23º 15 SW) da confluência dos córregos Gameleira e gameleirinha e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil trezentos e quarenta e cinco metros (1.345 m), norte(N); quinhentos metros (500 m), este (E);setecentos e cinquenta metros (750 m), quarenta e cinco graus sudeste (45º SE); novecentos e setenta e sete metros (977 m), vinte e nove graus e trinta minutos sudoeste (29º 30 SW); quinhentos e quinze metros (515 m), oeste (W).

Art. 2º - O Título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil cento e quarenta cruzeiros (Cr$ 1.140,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de agôsto de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra

A. de Novaes Filho