DECRETO Nº 28.581, DE 30 DE AGôSTO DE 1950.

Autoriza o cidadão brasileiro Lorenço Sgarbi a pesquisar argila refratária e associados, no município da Capital do Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Lourenço Sgarbi a pesquisar a argila refratária e associados em terrenos de propriedade de João Lang e Benedito Lang, situados no Bairro Campininha, distrito e município da Capital do Estado de São Paulo, numa área de quarenta e oito hectares e trinta e três ares (48, 30 ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a duzentos metros (200 m) do entroncamento das Estradas  Interlagos e Zavuvús, no prolongamento desta última, no sentido da pedreira curi, e os lados dêste vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitenta e oito metros (88 m), trinta e três e trinta minutos sudeste (33º 30’SE); cento e quarenta e cinco metros (145 m), trinta e três graus sudoeste (33.º SW); cento e vinte metros (120 m), quarenta e um graus e trinta minutos sudeste (41.º 30’ SE); cento e dezoito metros (118 m), setenta e dois graus nordeste (72º NE); segue alinhamento a direita da Estrada Zavuvús no sentido da pedreira Guacuri, numa distância de trezentos e noventa metros (390 m); extremidade desse alinhamento, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: setenta e três metros (73 m), sessenta e oito graus sudoeste (68º SW); cento e sessenta metros (160 m), dez graus sudeste (10º SE); duzentos e trinta e cinco metros (235 m), setenta e quatro graus sudoeste (74º SW); cento e dez metros (110 m), quarenta e um graus e trinta minutos sudoeste (41º 30’SW); cento e trinta e seis metros (136 m), trinta e cinco graus sudeste (35º SE); duzentos e setenta e cinco metros (275 m), quarenta e oito graus sudoeste (48º SW); cento e vinte metros (120 m), trinta e sete graus e trinta minutos sudeste (33º 30’ SE); cento e trinta metros (130 m), setenta e quatro graus noroeste (74º NW) duzentos e setenta e cinco metros (275 m), trinta e três graus nordeste (33º NW); duzentos e trinta e cinco metros (235 m), vinte e três graus noroeste (23º NW); cento e oitenta metros (180 m), trinta e cinco graus nordeste (35º NW); desse ponto, no rumo magnético, dez graus e trinta minutos sudoeste (41º 30’SW); até à margem direita da estrada Interlagos; por essa margem direita da estrada interlagos na Direção de São Paulo, e pelo alinhamento da citada estrada, segue na distância de quinhentos e setenta metros (570 m), desse ponto, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: sessenta e cinco metros (65 m), sessenta e três graus sudeste (63º SE); cento e dez metros (100 m), setenta e um graus nordeste (71º NE) até o ponto de partida.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatrocentos e noventa cruzeiros (Cr$490,00) e será transcrito no livro próprio de Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de agôsto de 1950; 129º da Independência 62º a República.

EURICO G. DUTRA

A de Novaes Filho