DECRETO Nº 28.582, DE 30 DE AGôSTO DE 1950.
Autoriza o cidadão brasileiro Antônio Toledo de Paiva e Azevedo a pesquisar ouro e associados no município de Pitangui, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, e nos têrmos dos arts. 152 e 153 da Constituição e no Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio Toledo de Paiva e Azevedo a pesquisar ouro e associados em terrenos de sua propriedade no imóvel denominado Fazenda Caianal na localidade de Casquilho, distrito de Conceição do Pará, comarca e município de Pitangui, Estado de Minas Gerais, numa área de cinqüenta e sete hectares e setenta ares (57,70 ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a cem metros (100) no rumo magnético de sessenta e cinco graus nordeste (65º NE) da confluência dos córregos Saco do Jacá Lemos do Casquilho e os lados a partir dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos metros (400 m), quinze graus sudoeste (15º SW); setecentos metros (700 m), oitenta e cinco graus noroeste (85º NW); setecentos metros (700 m),dois graus nordeste (2º NE); quinhentos metros (500 m), setenta e cinco graus nordeste (75º NE); seiscentos metros (600 m), trinta graus noroeste (30º NW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quinhentos e oitenta cruzeiros (Cr$580,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de agôsto de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
EURICO G. DUTRA
A. de Novaes Filho