DECRETO Nº 28.584, DE 30 DE AGôSTO DE 1950.
Autoriza o cidadão brasileiro José Carlos Ferreira Gomes a pesquisar cassiterita e associados no município de Itumirim, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Carlos Ferreira Gomes a pesquisar cassiterita e associados em terrenos de propriedade de Raulino Gonzaga de Carvalho e Osvaldo Teodoro de Carvalho no lugar denominado Córrego da Olaria, distrito de Itutinga, município de Itumirim Estado de Minas Gerais, numa área de oitenta e três hectares, vinte ares e cinqüenta centiares (83,2050ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a quinhentos e sessenta metros (565m) no rumo magnético quarenta e dois graus sudeste (42º SE) do tipo da Serra do Ouro Grosso e os lados a partir dêste vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos e treze metros (513m), dois graus e cinco minutos sudoeste (2º 05’ SW); duzentos e vinte e seis metros (226m) vinte e três graus e vinte e dois minutos sudeste (23º 22’ SE), setecentos e sessenta metros (760m) dezesseis graus e dez minutos sudoeste (16º 10’ SW); quinhentos e sessenta e quatro metros (564m) oeste (W); oitocentos e vinte e oito metros (828m) norte (N), setecentos e trinta metros (730m), vinte e nove graus e cinqüenta e dois minutos nordeste (29º 52’ NE); trezentos e cinqüenta e cinco metros (355m), leste (E).
Art. 2º - O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de oitocentos e quarenta cruzeiros (Cr$840,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de agôsto de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
EURICO G. DUTRA
A. de Novaes Filho