DECRETO Nº 28.585, DE 30 DE AGoSTO DE 1950.

Concede à Cia de Cimento Portland Rio Branco autorização para funcionar como empresa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos de Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938,

decreta:

Artigo Único. É concedida à Cia. de Cimento Portland Rio Branco, sociedade anônima com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, autorização para funcionar coma empresa de mineração, de acordo com o que dispõe o Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar söbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 30 de agosto de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra

A de Novaes Filho