DECRETO Nº 28.588, DE 31 DE AGÔSTO DE 1950.
Altera dispositivo do Decreto número 27.918, de 24 de março de 1950.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,
DECRETA:
Artigo 1º - Ao artigo 11 do Decreto nº 27.918, de 24 de março de 1950, acrescente-se o parágrafo seguinte:
Parágrafo único - É dispensado a restrição dêste artigo sempre que, por necessidade do serviço devidamente comprovada, fôr conveniente admitir diaristas artífices.
Artigo 2º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de agôsto de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Eurico G. Dutra
José Francisco Bias Fortes
Sylvio de Noronha
Canrobert P. da Costa
Raul Fernandes
Guilherme da Silveira
João Valdetaro de Amorim e Mello
A. de Novaes Filho
Pedro Calmon
Marcial Dias Pequeno
Armando Trompowsky