DECRETO Nº 28.588, DE 31 DE AGÔSTO DE 1950.

Altera dispositivo do Decreto número 27.918, de 24 de março de 1950.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,

DECRETA:

Artigo 1º - Ao artigo 11 do Decreto nº 27.918, de 24 de março de 1950, acrescente-se o parágrafo seguinte:

Parágrafo único - É dispensado a restrição dêste artigo sempre que, por necessidade do serviço devidamente comprovada, fôr conveniente admitir diaristas artífices.

Artigo 2º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de agôsto de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra

José Francisco Bias Fortes

Sylvio de Noronha

Canrobert P. da Costa

Raul Fernandes

Guilherme da Silveira

João Valdetaro de Amorim e Mello

A. de Novaes Filho

Pedro Calmon

Marcial Dias Pequeno

Armando Trompowsky