DECRETO Nº 28.590, DE 1 DE Setembro DE 1950.

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da “Sul América” Companhia Nacional de Seguros de Vida.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da “Sul América” Companhia Nacional de Seguros de Vida, com sede nesta Capital, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 15.814, de 13 de novembro de 1922, conforme deliberação das Assembléias Gerais Extraordinárias realizadas a 25 de janeiro e 31 de julho de 1950.

Art. 2º A sociedade continuará integralmente sujeita às leis a regulamentos vigentes, ou que vierem a vigorar sôbre o objeto da autorização a que alude o presente Decreto.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de setembro de 1950; 129º da independência e 62º da República.

Eurico g. dutra

Marcial Dias Pequeno