DECRETO Nº 28.591, DE 1 DE Setembro DE 1950.
Aprova alteração introduzida nos Estatutos da Companhia Bandeirante de Seguros Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica aprovada a alteração introduzida nos Estatutos da Companhia Bandeirante de Seguros Gerais, com sede na capital do Estado de São Paulo, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 14.762, de 15 de fevereiro de 1944, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária, realizada a 17 de agôsto de 1950, alteração essa constante da elevação de seu capital social de Cr$6.000.000,00 para Cr$12.000.000,00.
Art. 2º A sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que vierem a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude o presente Decreto.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 1 de setembro de 1950; 129ºda independência e 62º da República.
Eurico g. dutra
Marcial Dias Pequeno