DECRETO Nº 28.592, DE 1 DE Setembro DE 1950.
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da Liderança Capitalização S.A., inclusive o aumento do capital social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Liderança Capitalização S.A., com sede na cidade de São Paulo, Capital do Estado do mesmo nome, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 19.185, de 13 de julho de 1945, inclusive o aumento do capital social de Cr$2.000.000.00 para Cr$5.000.000.00, conforme deliberação das Assembléias Gerais Extraordinárias realizadas a 16 de fevereiro e 30 de maio de 1950.
Art. 2º A sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes ou que vierem a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude o presente Decreto.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 1 de setembro de 1950; 129ºda independência e 62º da República.
Eurico g. dutra
Marcial Dias Pequeno