DECRETO Nº 28.593, DE 2 DE Setembro DE 1950.
Altera a Tabela Única de Extranumerário-mensalista do Ministério da Aeronáutica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica alterada a Tabela Única de Extranumerário-mensalista, Parte Permanente, do Ministério da Aeronáutica, com a criação, na série funcional de Enfermeiro de uma função excedente na referência 19.
Parágrafo único. A função de que trata êste artigo está preenchida por Amélia Bandeira de Carvalho.
Art. 2º O presente Decreto vigora a partir de 26 de novembro de 1949.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de setembro de 1950; 129º da Independência e 61º da República.
Eurico g. dutra
Armando Trompowsky