DECRETO Nº 28.596, DE 2 DE SETEMBRO DE 1950.
Aprova projetos e orçamentos para a construção dos 4º, 5º, e 6º trechos da ligação ferroviária Ubaitaba-Jequié-Contendas, no Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. Ficam aprovados os projetos e orçamentos que com êste baixam, devidamente rubricados, para a construção, pelo Departamento Nacional de Estradas e Ferro, dos seguintes trechos da ligação ferroviária Ubaitaba-Jequié-Contendas, no Estado da Bahia:
Extensão | Orçamento |
4º trecho .......................................................................................................... 4,268 km | Cr$ 6.501.881,70 |
5º trecho ...........................................................................................................40,00 km | Cr$ 63.070.052,00 |
6º trecho (e último) ........................................................................................ 25,592 km | Cr$35.692.023,30 |
com a extensão total de 69,860 km e orçamento global de Cr$105.263.957,00 (cento e cinco milhões, duzentos e sessenta e três mil novecentos e cinqüenta e sete cruzeiros), correndo as despesas respectivas, no vigente exercício, à conta da dotação de Cr$9.000.000,00 (nove milhões de cruzeiros), constante do Anexo 25, Verba 4, Consignação III, Sub-consignação 06-31-01-i), do Orçamento Geral da República, e, nos exercícios subseqüentes, pelo recurso que forem destinados à mencionada ligação ferroviária.
Rio de Janeiro, 2 de setembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Eurico G. Dutra
João Valdetaro