DECRETO Nº 28.598, DE 6 DE Setembro DE 1950.

Torna extensivo aos servidores das Comissões Brasileiras Demarcadoras de Limites o regime de benefícios de família do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º, letra b, do Decreto-lei nº 3.347, de 12 de junho de 1941, combinado com o artigo 12 do Decreto-lei nº 3.768, de 28 de outubro de 1941,

Decreta:

Art. 1º Aos servidores das Comissões Brasileiras Demarcadoras de Limites fica atribuída a qualidade de segurados obrigatórios do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (IPASE), para efeito do regime de benefícios de família instituído pelo Decreto-lei nº 3.347, de 12 de junho de 1941.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Rio de Janeiro, 6 de Setembro de 1950; 129ºda independência e 62º da República.

Eurico g. dutra

Raul Fernandes