DECRETO Nº 28.599, DE 6 DE Setembro DE 1950.
Converte o regime de administração federal da firma S.A. Nambei Tochi Kabushiki Kaisha no de fiscalização.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e atendendo ao disposto nos arts. 4º e 7º do Decreto-lei nº 4.807, de 7 de outubro de 1942, combinados com o artigo 2º letra d, do Decreto-lei número 8.553, de 4 de janeiro de 1942, e, atendendo ainda a proposta da Comissão de Reparações de Guerra,
Decreta:
Art. 1º Converte-se no de fiscalização o regime de administração federal a que foi submetida a Sociedade Anônima Nambei Tochi Kabushiki Kaisha, pelo Decreto número 19.571, de 5 de setembro de 1945.
Art. 2º A fiscalização será, regida pelas normas e instruções que forem estabelecidas pelo Banco do Brasil S.A., como Agente Especial do Govêrno.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de Setembro de 1950; 129º da independência e 62º da República.
Eurico g. dutra
Raul Fernandes
Guilherme da Silveira