DECRETO Nº 28.600, DE 6 DE SETEMBRO DE 1950.

Cria um Consulado de carreira em Zurique.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 16 do Decreto-lei número 9.121, de 3 de abril de 1946,

decreta:

Art. 1º Fica criado um Consulado de carreira em Zurique, Suíça.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de setembro de 1950; da Independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra

Raul Fernandes