DECRETO Nº 28.602, DE 6 DE SETEMBRO DE 1950.

Concede à Emprêsa de Mineração Santana Ltda. autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938,

Decreta:

Artigo único. E concedida a Emprêsa de mineração  Santana Ltda. sociedade por cotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Teixeira, Estado de Minas Gerais, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, de acôrdo com que dispõe o decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente  as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 6 de setembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra

A. de Novaes Filho