DECRETO Nº 28.603, DE 6 DE SETEMBRO DE 1950.

Autoriza o cidadão brasileiro João Gome da Silva, a pesquisar calcita e associados nos municípios de Cerro Azul e Colombo, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985 de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Gomes da Silva a pesquisar calcita e associados, em terrenos devolutos, nos lugres denominados Fazenda Cerro Negro e Fazenda Capivara, nos distritos de Votuverava e Timoneria, municípios de Cerro Azul e Colombo, no Estado do Paraná, numa área de trezentos e setenta e quatro hectares e nove ares (374,09ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a quinhentos metros (500m), no rumo magnético oitenta e dois graus e trinta minutos sudeste (82º30’SE), da confluência do córrego dos Laras no rio Capivara e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e seiscentos e dez metros (1.610m), quarenta e cinco graus e trinta minutos sudoeste (45º30’SW); mil metros (1.000m), quarenta e cinco graus e trinta minutos noroeste (45º30’NW); dois mil cento e quarenta e cinco metros (2.145m), quarenta e cinco graus e trinta minutos nordeste (45º30’NE);três mil metros (3.000m), quarenta e cinco graus e trinta minutos sudeste (45º30’SE); mil e setenta metros (1.070m), quarenta e cinco graus e trinta minutos sudoeste (45º30’SW); dois mil e cinqüenta e cinco metros (2.055m), trinta graus noroeste (30ºNW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de três mil setecentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$3.750,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de setembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra

A. de Novaes Filho