DECRETO Nº 28.604, DE 6 DE SETEMBRO DE 1950.
Autoriza o cidadão brasileiro José Leandro de Paula Rodrigues a pesquisar talco, amianto e associados, no município de Ouro Prêto, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985 de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Leandro de Paula Rodrigues a pesquisar talco, amianto e associados em terrenos de propriedade da viúva José Mapa, no distrito de Santa Rita de Ouro Prêto, município e Ouro Prêto, Estado de Minas Gerais, numa área de dez hectares (10 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice à distância de cento e trinta e três metros (133m), no rumo setenta e nove graus e quarenta minutos noroeste (79º40’NW), do pontilhão da rodovia para Santa Rita de Ouro Prêto sôbre o córrego Mapa e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos: duzentos metros (200m), setenta e três graus e cinqüenta minutos nordeste (73º50’NE); quinhentos metros (500m) dezesseis graus e dez minutos noroeste (16º10’NW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de setembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Eurico G. Dutra
A. de Noves Filho