DECRETO Nº 28.606, DE 6 DE SETEMBRO DE 1950.

Prorroga, por 10 anos, a concessão outorgada à Rádio Clube de Santos para estabelecer uma estação radiodifusora.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu à Rádio Clube de Santos e tendo em vista o disposto no artigo 5º nº XII, da mesma Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado, por 10 anos, o prazo do contrato a que se o Decreto 1.558, de 19 de abril de 1937, celebrado entre o Gôverno Federal e à Rádio Clube de Santos, Estado de São Paulo, para o estabelecimento de uma estação radiodifusora, sem direito de exclusividade, observado as cláusulas que acompanham o referido decreto.

Art. 2º A concessionária não poderá alterar em qualquer tempo seus estatutos nem fazer transferência de ações sem que tenha havido prévia autorização do Govêrno.

Art. 3º Para os efeitos decorrentes dessa prorrogação, será assinado, no Ministério da Viação e Obras Públicas, no prazo de sessenta dias, a partir da publicação dêste Decreto no Diário Oficial, têrmo aditivo ao contrato de 15 de maio de 1937, registrado pelo Tribunal de Contas em sessão de 2 de junho do mesmo ano.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de setembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra

João Valdetaro de Amorim Mello