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DECRETO Nº 28.607, DE 8 DE setembro DE 1950.

Outorgado a concessão à “Radio Rio Limitada” para estabelecer nesta Capital, uma estação radiofusora em freqüência modulada

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, atendendo que requereu a “Radio Rio Limitada”, e tendo em vista o disposto no artigo 5º, nº XII, da mesma Constituição,

decreta:

Artigo único. Fica outorgada concessão à “Radio Rio Limitada”, nos têrmos do art. 11 de Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, nesta capital, sem direito de exclusividade , uma estação radiodifusora, em freqüência modulada, com a potência mínima de 3 kw, de acordo com as clausulas que com êstes baixam, assinadas pelo Ministério da Viação e Obras Públicas.

Parágrafo único O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de sessenta (60) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob a pena de ser deste logo considerado nula a concessão.

Rio de Janeiro, 8 de setembro de 1950; 130º da Independência e 63º da República.

Erico G. Dutra

João Valdetaro de Amorim e Mello