DECRETO Nº 28.609, DE 8 DE SETEMBRO DE 1950.

Altera a Tabela Única de Extranumerario-mensalista da Escola Superior de Guerra.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica alterada na forma do anexo a Tabela Única , de Extranumerario-mensalista da Escola Superior da Guerra, do Estado maior das Forças Armadas.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor a partir de 1 de janeiro de 1951.

Art. 3º Revogam-se as disposições ao contrario.

Rio de Janeiro, 8 de dezembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA

Canrobert P. da Costa

Estado maior das fôrças armadas

ESCOLA SUPERIOR DE GUERRA

Tabela Única e Extranumerário-mensalista.

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO PROPOSTA

Número de funções

Séries Funcionais

Ref.

Tabela

Número de funções

Séries funcionais

Ref.

Exc.

Vagos

 

Escrevente-dactilógrafo

 

 

 

Escrevente -dactilógrafo

 

 

 

 

 

 

 

1

..........................................

23

-

1

1

......................................................

21

-

3

...........................................

22

-

2

3

......................................................

20

-

3

...........................................

21

-

2

3

......................................................

19

-

5

...........................................

20

-

2

3

......................................................

18

-

5

...........................................

19

-

2

11

 

 

 

-

...........................................

18

3

-

 

 

 

 

17

 

 

3

9

 

 

 

 

 

Desenhista

 

 

 

 

 

 

 

1

...........................................

24

-

1

 

 

 

 

1

...........................................

23

-

1

 

 

 

 

2

 

 

 

2

 

 

 

 

 

Tradutor

 

 

 

 

 

 

 

1

...........................................

24

-

1

 

 

 

 

1

...........................................

23

-

1

 

 

 

 

2

 

 

 

2

 

 

 

 

 

Auxiliar Administrativo

 

 

 

 

 

 

 

1

...........................................

24

-

1

 

 

 

 

1

 

 

 

1

 

 

 

 

 

Auxiliar de Biblioteca

 

 

 

 

 

 

 

1

...........................................

25

-

1

 

 

 

 

1

 

 

 

1