DECRETO Nº 28.610, DE 8 DE SETEMBRO DE 1950.

Autorizo o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação de um terreno.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e de acôrdo com os arts. 1.165 e 1.180, do Código Civil,

DECRETA:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que a Prefeitura Municipal de Santa Rita do Sapucaí, no Estado de Minas Gerais, quer fazer à União Federal, de um terreno que mede 21,00 m de frente por 30,00 m de profundidade, situado à rua Comendador Custódio Ribeiro, esquina da rua Barão do Rio Branco, de acôrdo com a Lei nº 86, de 14 de julho de 1949, planta e demais elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 36.761-50.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de setembro de 1951; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra

Guilherme da Silveira