DECRETO Nº 28.611, DE 8 DE Setembro DE 1950.

Autoriza estrangeiros a adquirirem o domínio útil do terreno de marinha que menciona, situada na Capital da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

Decreta:

Artigo único. Ficam Abílio Rodrigues e sua mulher ambos de nacionalidade portuguêsa, autorizados a adquirir o domínio útil do terreno de marinha beneficiado com o prédio número 203 da rua Santo Cristo, nesta Capital, a que se refere o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 75.878, de 1950.

Rio de Janeiro, 8 de setembro de 1950; 129º da Independência e 62 da República.

Eurico G. Dutra

Guilherme da Silveira