DECRETO Nº 28.612, DE 8 DE SETEMBRO DE 1950.

Abre, ao Tribunal de Contas, o crédito especial de Cr$384.183,30, para o fim que específica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 1.106, de 21 de maio de 1950, de acôrdo com o parecer do Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

Art. 1º É aberto, ao Tribunal de Contas, o crédito especial de trezentos e oitenta e quatro mil, cento e oitenta e três cruzeiros e trinta centavos (Cr$384.183,30), para ocorrer, nos exercícios de 1948, 1949 e 1950, ao pagamento das despesas decorrentes de decretos do Poder Executivo, pelos quais os auditores Rogério de Freitas, Júlio Bueno Brandão Filho, Ernesto Cláudio de Oliveira e Cruz e Antônio Jorge Machado Lima, bem como o adjunto da Procuradoria Alvaro Werneck, obtiveram um aumento de 25% (vinte e cinco por cento) sôbre os seus vencimentos, tendo em vista o disposto no artigo 11 da Lei nº 499, de 8 de novembro de 1948, combinado com o art. 2º da Lei número 21 de 15 de fevereiro de 1947.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de setembro de 1951; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra

Guilherme da Silveira