DECRETO Nº 28.613, DE 8 DE SETEMBRO DE 1950
Abre ao Congresso Nacional - Senado Federal, o crédito especial de Cr$ 144.000,00 para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 1.150, de 30 de junho de 1950, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1º - É aberto ao Congresso Nacional - Senado Federal, o crédito especial de cento e quarenta e quatro mil cruzeiros (Cr$144.000,00), para ocorrer ao pagamento, em 1949, de gratificação de representação da Presidência do Senado Federal.
Art. 2º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário .
Rio de Janeiro, 8 de setembro de 1951; 129º da Independência e 62º da República.
Eurico G .Dutra
Guilherme da Silveira