DECRETO Nº 28.615, DE 8 DE Setembro DE 1950.

Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de 500.000.00, para atender as despesas com o pagamento de auxílio concedido à Cruz Vermelha Brasileira.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 1.048, de 3 de Janeiro de 1950, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde o crédito especial de Cr$500.000.00 (quinhentos mil cruzeiros), para atender às despesas com o pagamento do auxílio concedido, pela mesma Lei à Cruz Vermelha Brasileira, para ampliação do seu hospital, nesta cidade.

Rio de Janeiro, 8 de Setembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico g. dutra

Pedro Calmon

Guilherme da Silveira