Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 28.620, de 9 de setembro de 1950.
Cassa a autorização concedida à Companhia de Seguros Marítimos e Terrestre União Fluminense, com sede nesta Capital, para funcionar na República.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º É cassada à Companhia de Seguros Marítimos e Terrestre União Fluminense com sede nesta Capital, autorização para funcionar, concedida pelo Decreto nº 10.167, de 9 de abril de 1913.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de setembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Eurico G. Dutra
Marcial Dias Pequeno