DECRETO Nº 28.621, DE 09 DE Setembro DE 1950.

Concede à sociedade anônima “Wilson, Sons and Company Limited” autorização para continuar a funcionar na República.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, atendendo ao que requereu a sociedade anônima “Wilson, Sons and Company Limited”,

decreta:

Artigo único. É concedida à sociedade anônima “Wilson, Sons and Company Limited”, com sede em Londres, Inglaterra, autorização para continuar a funcionar na República, com as alterações introduzidas no seu Certificado de Incorporação e novos estatutos que apresentou, de acordo com as resoluções aprovadas em assembléias gerais Extraordinária de seus acionistas, realizadas a 6 de novembro de 1945 e 23 de junho de 1949, mediante as cláusulas que êste acompanham, assinadas pelo Ministro do Trabalho, Industria e Comércio, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o projeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, em 9 de setembro de 1950, 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra

Marcial Dias Pequeno