DECRETO Nº 28.622, DE 9 DE SETEMBRO DE 1950.
Suprime cargos provisórios.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do artigo 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14-4-1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam suprimidos três cargos provisórios da classe “H”, da carreira de Oficial Administrativo, do Quadro Permanente do Departamento Administrativo do Serviço público, vagos em virtude das promoções de Myriam Sampaio Lofiano, Maria do Carmo Sales Vieira e Wanda Silva Walter, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro do referido Departamento.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de setembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Eurico G. Dutra
José Francisco Bias Fortes