DECRETO Nº 28.623, DE 9 DE Setembro DE 1950.

Altera a tabela única de Extranumenário Mensalista do Ministério da Justiça e Negócios Interiores:

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da constituição Federal

decreta:

Art. 1º Fica alterada, de acôrdo com a relação anexa, a relação nominal da Série Funcional de Médico (S: M-D.F.S. P.), que acompanhou a tabela única de Extranumerário Mensalistas do Ministério da Justiça e Negócios Interiores aprovado pelo Decreto nº 27.867, de 10 de março do corrente ano.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de setembro de 1950: 129º da Independência e 62 da República .

Eurico G. Dutra

José Francisco Bias Fortes