DECRETO Nº 28.626, DE 12 DE SETEMBRO DE 1950.
Altera o disposto no n.º 40, do art. 55, do Regulamento Interno e dos Serviços Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º O nº 40 do artigo 55, do Regulamento Interno e dos Serviços Gerais, aprovado pelo Decreto número 6.031 de 26 de julho de 1940, passa a ter a seguinte redação:
“lincenciar as praças do serviço ativo e inclui-las na reserva, de conformidade com as disposições da Lei do Serviço Militar e do seu regulamento; relacionar as que legalmente habilitadas, forem consideradas aptas à promoção quando convocadas para o serviço ativo; entregar-lhe as cadernetas ou os certificados, devidamente escriturados, consoante as disposições vigentes com exceção das que estiverem afastadas do corpo por motivo de serviço, em tratamento nos hospitais e enfermarias ou por sentenciar;”
Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de setembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
EURICO G. DUTRA
Canrobert P. da Costa